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QUERO ADOTAR

Como fazer?

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É preciso desejar ser pai ou mãe e ter mais de 18 anos, não ser nem avós nem irmãos do adotando

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Procure a Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua residência para orientações

ou acesse www.cnj.jus.br/sna e faça seu pré-cadastro

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Apresente a documentação necessária

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O TJSP entra em contato para informar o número do processo e agendar a data da entrevista inicial

Avaliações técnicas, psicológica e social e orientações para o curso preparatório obrigatório que esclarecerá dúvidas e expectativas

Em algumas comarcas o curso precede a apresentação da documentação

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Após o curso e avaliações técnicas (psicologia e serviço social), o processo vai para o Ministério Público e para a decisão do juiz

Com a sentença favorável, você está apto a adotar no perfil desejado em todo território nacional e, se desejar, o cadastro respeitará o território do Estado de São Paulo

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Após os cruzamentos dos perfis dos pretendentes e das crianças do Cadastro Nacional de Adoção no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), a Vara da Infância e da Juventude entra em contato para você conhecer a criança, sua história e para informar sobre a possibilidade de se iniciar o estágio de convivência

Período em que se assume a guarda provisória da criança ou do adolescente e se passa a conviver com ela

O período de espera dependerá do perfil pretendido

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Durante o estágio de convivência, o setor técnico realiza avaliação Social e Psicológica apresenta o relatório para o Ministério Público e ao juiz para a decisão final

Parabéns! Já pode providenciar a nova documentação e registrar o novo filho

BAZAR 11 5052-8085

LALEC 11 2275-0713

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LALEC - LAR AMOR LUZ E ESPERANÇA DA CRIANÇA 

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